- CONCEITO

Quanto à duração do
período contratual, o contrato pode ser classificado como:
- CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Também conhecido como contrato a prazo. Formalizável para a satisfação
de necessidade temporária do empregador, por um período fixo.
No Brasil,
a duração do contrato não pode exceder 2 anos.
Deve ser dito também que o trabalhador contratado a termo certo tem os
mesmo direitos e deveres de trabalhador permanente (efetivo) em situação
comparável.
- CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO
A duração deste contrato prolonga-se pelo tempo necessário à
substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da
atividade, tarefa ou obra para que foi celebrado pode ser renovado ou nao.
O contrato de trabalho a termo incerto durará, portanto, o tempo
necessário à verificação do acontecimento que motivou a sua celebração,
nomeadamente o regresso do trabalhador ausente, ou conclusão da atividade que
presidiu à sua contratação, não podendo ter uma duração máxima superior a 6
anos.
O contrato a termo incerto é convertido em contrato sem termo, sempre que
o trabalhador permanecer em serviço mais 15 dias, após a verificação do termo.
- CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
Diz-se que um contrato é do tipo "sem termo" quando não tem um
prazo de expiração, ou seja, não é um contrato com termo certo ou com termo incerto.
O contrato de trabalho sem termo não depende da observância de forma
especial, ou seja, não tem que ser reduzido a escrito.
A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16
anos.
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
A Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) é um documento
obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é
um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a
vida funcional do trabalhador.
Instituída pelo decreto
nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente
regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de
outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais
direitos trabalhistas, como:
- Seguro-desemprego;
- Benefícios previdenciários;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Em 1934, o governo do
presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho
obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
As responsáveis pela
emissão de carteiras de trabalho são as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
e as respectivas subdelegacias regionais, bem como os Pontos de Atendimento ao
Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.